A utilização do FGTS é permitida para todas as linhas de crédito para financiamento residencial, desde que cumpram as exigências abaixo para uso:

Possuir mais de 36 meses de contribuição com o FGTS;
Possuir conta ativa ou com saldo (FGTS);
Aquisição do único imóvel para habitação (conforme próxima regara abaixo) e não ter outro financiamento ativo à nível nacional;
O proponente deve residir e/ou trabalhar na cidade ou em cidades limítrofes (que fazem divisa) com a cidade onde pretende adquirir o imóvel;
Se o proponente trabalha em cidade não limítrofe, o mesmo deverá comprovar um ano de residência na cidade onde pretende adquirir o imóvel. Ex.: Fatura de cartão de crédito de 01/2022 e de 02/2023
Caso o valor do imóvel não ultrapasse o total proposto e/ou avaliado de R$ 1.500.000,00.
Caso o proprietário anterior não tenha utilizado o FGTS para aquisição do imóvel a menos de 3(três) anos.

Importante: Não pode ter realizado saque antecipado do FGTS (antecipação de FGTS ou saque aniversário antecipado), pois isso é um item impeditivo para uso.

Vale lembrar também, que o FGTS pode ser utilizado para fazer amortização de prestações de 2 em 2 anos, assim auxiliando na quitação mais rápida do seu financiamento!!